Dia Mundial dos Direitos do Consumidor - 15 de Março



O Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores celebra-se a 15 de Março, data em que foi pela primeira vez institucionalmente reconhecido, pelo então Presidente norte-americano John Kennedy, numa comunicação ao Congresso em 1962 que, independentemente da sua condição económica ou social, todos os cidadãos são consumidores com direitos fundamentais que deveriam ser formalmente reconhecidos – entre os quais os direitos à informação, saúde e segurança de produtos, bem como o direito à escolha e a ser ouvido.

Na realidade, os movimentos de consumidores são muito anteriores à legislação dos governos, celebrando-se em Março o cinquentenário da criação da maior organização mundial de consumidores, a União Internacional das Organizações de Consumidores (IOCU), hoje Consumers International. As organizações de consumidores, de natureza muito diferente, faziam análises comparativas de produtos, procurando apoiar as decisões de compra, denunciavam produtos defeituosos ou perigosos, promoviam processos judiciais, exigiam verdade e transparência na publicidade e na etiquetagem, promoviam campanhas de saúde pública, lutavam contra a carestia de vida. Mas, geralmente, não tinham uma perspectiva transversal sobre a dimensão do consumo à escala global num mundo em grande transformação.

Novos direitos, mais alargados, de protecção e de promoção dos direitos dos consumidores fazem hoje parte da legislação de muitos países, tendo adquirido reconhecimento internacional através das Nações Unidas e de outras organizações internacionais e regionais.

Em Portugal os direitos dos consumidores têm dignidade de direitos fundamentais, constitucionalmente consagrados desde 1976, tendo a primeira Lei de Defesa do Consumidor (Lei 29/81, de 22 de Agosto) estabelecido o dever geral de protecção do consumidor, e incumbindo ao Estado e às Autarquias Locais o dever de o assegurarem. Ao abrigo da Lei de Defesa do Consumidor vigente (Lei 24/96, de 31 de Julho, com sucessivas alterações) o consumidor tem direito à qualidade de bens e serviços, à protecção da saúde e da segurança física, à formação e à educação para o consumo, à informação para o consumo, à protecção dos interesses económicos, à prevenção e à reparação dos danos patrimoniais ou não patrimoniais, à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta, à representação e consulta.

Os Estados dispõem hoje de instrumentos de acção política com forte impacto na sociedade e no bem-estar dos consumidores. Através da definição de políticas económicas, da produção de legislação, da aplicação de outras medidas emanadas de órgãos internacionais ou da cooperação internacional; de iniciativas de fiscalização, de regulação, de controlo laboratorial, de análise publicitária, entre muitas outras.

Mas, num mundo fortemente globalizado, económica e ambientalmente, os Estados devem ter consciência de que são apenas um dos actores em presença: os direitos dos cidadãos que hoje se celebram são, acima de tudo, direitos de cidadania, dos cidadãos consumidores, organizados, participantes activos numa sociedade com consumos mais sustentáveis, saudáveis, solidários e exigentes.
Dia Mundial dos Direitos do Consumidor - 15 de Março